Ophir Cavalcante: voto permite que político fuja da cassação e possa se candidatar

Extraído de: OAB - Bahia  - 1 hora atrás

OAB: voto permite que político fuja da cassação e possa se candidatar

Brasília, 10/11/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou hoje (10), que, apesar de ter considerado bom o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux - que acolheu parcialmente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 30, sobre a Ficha Limpa - defende que ele seja alterado no ponto em que permite que políticos possam renunciar aos mandatos para escapar de medidas de cassação. "A prevalecer o entendimento do ministro Fux, os políticos voltam a poder renunciar, na véspera da reunião do Conselho de Ética, para não serem cassados, ficando plenamente elegíveis para a eleição imediatamente seguinte, ou seja, nada muda".

A análise foi feita pelo presidente nacional da OAB ao comentar o ponto que não foi acolhido pelo voto do ministro Luiz Fux na ADC 30, ajuizada pela OAB com o objetivo de que o STF defina a validade da Lei Complementar 135/10 (Ficha Limpa) para as eleições municipais de 2012. A ação começou a ser julgada na tarde desta quarta-feira no plenário do STF, mas teve sua apreciação suspensa após a leitura do voto do relator com o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Para Ophir Cavalcante, o ponto que foi alterado pelo relator acabou por anular uma importante conquista do Ficha Limpa em relação àqueles que renunciam para escapar de medidas de cassação. Segundo explica o presidente da OAB, o parágrafo 4º do artigo 54 da Constituição já impede atualmente que a renúncia do parlamentar que teve o processo aberto pelo Conselho de Ética gere efeitos até que ocorra a decisão final sobre o caso. "Por isso os parlamentares acabam decidindo sobre eventual renúncia antes mesmo da abertura do processo pelo Conselho de Ética", explica. "A se manter esse ponto do voto do ministro Fux, ficarão elegíveis todos os políticos que já renunciaram antes da abertura do processo pelo Conselho de Ética para escapar de cassações, como é o caso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz".

O presidente da OAB defendeu a reforma nesse ponto do voto do ministro Fux, a fim de que se restaure a essência da Lei da Ficha Limpa e se reverta o que classificou como uma verdadeira "excrescência". "Trata-se de um abuso do direito de renunciar com o objetivo único de fugir da cassação, o que, infelizmente, tem sido uma praxe no Parlamento brasileiro, como uma forma de driblar a lei e de debochar do eleitor e da sociedade".

 

Fonte: Conselho Federal da OAB
Extraído de JusBrasil

Notícias

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...